Imagem de fundo

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP)...

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.450, de 30 de novembro de 2000, no Título que trata da retenção antecipada, da suspensão, do diferimento e do pagamento antecipado do imposto, tem uma parte que trata, especificamente, das disposições gerais e da disciplina comum.


Nesta parte, o Regulamento prevê que, salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída de mercadoria promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, destinada a


A

outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo ou em outro Estado, desde que este não seja apenas escritório administrativo.


B

estabelecimento paulista de contribuinte do ICMS, sujeito ao regime periódico de apuração do imposto.


C

outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.


D

estabelecimento paulista, quando o destinatário for contribuinte do ICMS, optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.


E

estabelecimento importador ou atacadista, no Estado de São Paulo, de mercadoria idêntica ou distinta, enquadrada, porém, na mesma modalidade de substituição.