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A empresa Carro na Mão, pessoa jurídica regularmente inscrita e em funcionamento, desenvolve a atividade regular de comércio de veículos usados (36% de seu faturamento bruto), de desmanche de veículos (18% de seu faturamento bruto) e de locação de veículos (48% de seu faturamento bruto). Sua frota destinada à locação é composta de 20 veículos automotores de passeio, todos movidos exclusivamente a gasolina, e de 5 caminhonetes cabine simples, sendo que todos os 25 veículos se encontram registrados no Estado de São Paulo.
O proprietário da empresa, no entanto, surpreendeu-se no momento de fazer o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, pois o referido imposto foi calculado e cobrado com base nas alíquotas de 4% (veículos de passeio) e 2% (caminhonetes), e não na alíquota de 1%, que é a fixada para a tributação de veículos colocados em locação.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, a referida empresa deve ter o IPVA calculado com base na alíquota de
1%, apenas em relação aos veículos de passeio.
2%, tanto em relação às caminhonetes como em relação aos veículos de passeio.
1%, apenas em relação às caminhonetes.
2%, em relação às caminhonetes, e de 4% em relação aos veículos de passeio, tal como foi feito pela Fazenda Pública.
1%, tanto em relação às caminhonetes como em relação aos veículos de passeio.


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