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No Código Tributário Municipal de Castelo, decadência e prescrição estruturam a exigibilidade do crédito e seus marcos modificativos.
Marque a alternativa que traduz corretamente prazos e efeitos.
Decadência conta cinco anos do fato gerador; prescrição conta cinco anos do lançamento; inscrição em dívida ativa interrompe por cento e oitenta dias.
Decadência conta cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte; prescrição conta cinco anos da constituição definitiva; inscrição em dívida ativa suspende por cento e oitenta dias ou até a execução fiscal.
Decadência conta seis anos do vencimento do tributo; prescrição conta cinco anos do fato gerador; interrupção limita-se ao protesto judicial do crédito.
Decadência conta cinco anos da constituição definitiva; prescrição conta quatro anos do lançamento; suspensão decorre exclusivamente de impugnação administrativa.
Decadência conta cinco anos do primeiro dia do exercício; prescrição conta cinco anos da constituição; inscrição em dívida ativa interrompe por cento e oitenta dias com efeito retroativo.