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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Franco da Rocha, Lei Complementar n.º 412/2023, a respeito das licenças concedidas aos servidores, é CORRETO afirmar que:
A licença para tratamento de saúde é limitada a 15 (quinze) dias consecutivos, independentemente de necessidade médica superior.
A concessão de licença para acompanhamento de familiar doente é vedada pelo Estatuto, sendo competência exclusiva dos serviços de assistência social.
A licença para desempenho de mandato eletivo é automaticamente convertida em afastamento não remunerado.
Servidoras públicas têm direito a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada nos termos da legislação municipal.