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O Município de Jaguapitã - PR, visando aumentar sua arrecadação, publicou em 1º de outubro de 2025 uma lei que majorou a alíquota do IPTU e criou uma taxa de fiscalização diferenciada para profissionais liberais, como médicos, advogados e contadores. Determinou, ainda, que as novas regras seriam aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Com base nas limitações constitucionais e legais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA.
A lei municipal poderia cobrar o novo IPTU ainda em 2025, desde que publicada antes de 31 de dezembro do exercício.
A cobrança do IPTU majorado em 2026 é válida, pois respeitou o princípio da anterioridade anual e o prazo nonagesimal.
A taxa diferenciada por ocupação profissional é constitucional, pois se baseia na capacidade contributiva dos profissionais liberais.
A cobrança do IPTU majorado em 2026 é inconstitucional, pois deve respeitar o prazo mínimo de noventa dias da publicação da lei.