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Conforme a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, o valor destinado ao projeto cultural aprovado no edital de Mecenato poderá ser abatido do imposto devido de acordo com os seguintes percentuais:
50%, no caso de doação, e 90%, no caso de investimento.
50%, no caso de doação, e 100%, no caso de investimento.
100%, no caso de doação, e 50%, no caso de investimento.
100%, no caso de doação, e 90%, no caso de investimento.


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