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De acordo com a Lei Orgânica de Assaí/PR, a publicação das leis e dos atos municipais, enquanto não houver imprensa oficial, deverá ser feita:
em qualquer jornal, sem necessidade de licitação.
apenas no quadro de editais da Prefeitura.
em órgãos da imprensa local, designados através de licitação pública.
exclusivamente no site oficial do Município.