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Conforme disposto na Lei nº 953/2007 do Município de Assaí/PR, que modifica o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, assinale a alternativa que representa o período e a condição da licença concedida à servidora gestante.
A licença será concedida por cento e cinquenta dias consecutivos, com a possibilidade de redução salarial em algumas circunstâncias.
A servidora gestante terá direito a cento e vinte dias de licença, sem prejuízo da remuneração, contados a partir do parto.
A licença concedida à servidora gestante é de cento e oitenta dias consecutivos, assegurando a remuneração integral.
A duração da licença-maternidade é de noventa dias, podendo ser prorrogada por mais trinta dias mediante requerimento.