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A organização da jornada de trabalho no serviço público municipal deve atender às necessidades da administração, sem desrespeitar os limites legais estabelecidos. O artigo 56 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Mondaí/SC prevê a possibilidade de compensação de horário, desde que haja conveniência do serviço e acordo formal entre as partes. Nessa hipótese, o servidor pode trabalhar além da jornada diária regular, compensando posteriormente o excesso de horas. Também existem regras específicas para compensações realizadas em dias diferenciados, como finais de semana e feriados. De acordo com o artigo apresentado, como ocorre a compensação das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados?
O excesso de horas quando realizados aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo será compensado em dobro, quando realizados após o horário normal de trabalho a compensação será acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Não podem ser compensadas, sendo automaticamente convertidas em falta injustificada, com registro funcional e possibilidade de desconto na remuneração mensal.
São compensadas de forma simples, sem qualquer acréscimo percentual ou diferenciação quanto ao dia ou horário em que foram realizadas pelo servidor.
São anuladas automaticamente, sem registro para o servidor e sem qualquer possibilidade de compensação futura ou reconhecimento administrativo do tempo trabalhado.