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A organização da jornada de trabalho no serviço público...

A organização da jornada de trabalho no serviço público municipal deve atender às necessidades da administração, sem desrespeitar os limites legais estabelecidos. O artigo 56 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Mondaí/SC prevê a possibilidade de compensação de horário, desde que haja conveniência do serviço e acordo formal entre as partes. Nessa hipótese, o servidor pode trabalhar além da jornada diária regular, compensando posteriormente o excesso de horas. Também existem regras específicas para compensações realizadas em dias diferenciados, como finais de semana e feriados. De acordo com o artigo apresentado, como ocorre a compensação das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados?


A

O excesso de horas quando realizados aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo será compensado em dobro, quando realizados após o horário normal de trabalho a compensação será acrescida de 50% (cinquenta por cento).


B

Não podem ser compensadas, sendo automaticamente convertidas em falta injustificada, com registro funcional e possibilidade de desconto na remuneração mensal.


C

São compensadas de forma simples, sem qualquer acréscimo percentual ou diferenciação quanto ao dia ou horário em que foram realizadas pelo servidor.


D

São anuladas automaticamente, sem registro para o servidor e sem qualquer possibilidade de compensação futura ou reconhecimento administrativo do tempo trabalhado.