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O Município possui deveres com a saúde, família, educação, cultura e o desporto. Assim, nos termos do artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, o dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de diversos direitos educacionais. Dentre eles, podemos mencionar:
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, bem como oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Ensino fundamental obrigatório e gratuito apenas para crianças em idade escolar regular, excluídos os que não tiveram acesso na idade própria.
Atendimento em creche e pré-escola restrito às crianças a partir de seis anos de idade.
Programas suplementares de transporte e alimentação destinados exclusivamente aos alunos do ensino médio.