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A estabilidade no serviço público constitui garantia institucional destinada a assegurar a continuidade administrativa e proteção ao servidor aprovado em concurso público, condicionando-se ao cumprimento de requisitos legais previamente estabelecidos. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Mondaí/SC, em seu artigo 15, disciplina o período de estágio probatório como etapa indispensável para a aquisição da estabilidade, prevendo critérios objetivos de acompanhamento e avaliação do desempenho funcional. Considerando o disposto no referido plano, qual condição deve ser observada para a obtenção da estabilidade pelo servidor efetivo?
O servidor obtém estabilidade após três anos, sem necessidade de avaliações periódicas de desempenho.
A estabilidade é concedida após dois anos de exercício, mediante avaliação anual realizada pela Mesa Diretora.
O servidor adquire estabilidade automaticamente após a posse no cargo efetivo, independentemente de avaliação.
O servidor deve permanecer por três anos em estágio probatório, sendo submetido a avaliações semestrais de desempenho.


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