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A proteção do meio ambiente constitui dever do Poder Público e da coletividade, sendo operacionalizada, no âmbito municipal, por meio de instrumentos institucionais que viabilizam a participação social e o controle democrático das políticas públicas. A Lei Orgânica do Município de Mondaí/SC estabelece a criação obrigatória de órgão colegiado voltado à temática ambiental, com composição plural e representativa. Essa previsão reforça o caráter participativo da gestão ambiental local e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade.
Considerando o disposto na norma mencionada, como deve ser estruturado o Conselho Municipal de Meio Ambiente?
Deve ser instituído obrigatoriamente pelo Poder Público Municipal, com composição prioritária de representantes do Poder Público, de entidades ambientalistas e da sociedade civil organizada.
Pode ser organizado de forma temporária, com integrantes escolhidos exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Pode ser instituído facultativamente pelo Poder Executivo, com composição exclusiva de servidores municipais da área ambiental.
Deve ser criado apenas quando houver demanda específica da Câmara Municipal, sendo composto majoritariamente por representantes do setor empresarial.