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O Município estabelece em seu Código Tributário normas sobre a imunidade de certas entidades. De acordo com essa lei, a imunidade não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços que não representem as finalidades essenciais de entidades específicas, indicadas na seguinte alternativa:
religiosas, templos e partidos políticos
da União, Estados e Municípios
de livros, jornais e revistas
educacionais e hospitalares