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O Código Tributário do Município de Arraial do Cabo, em seu art. 3º, instituiu uma série de taxas no território do Município. Das alternativas abaixo, aquela que indica taxa que não foi instituída legalmente é a seguinte:
taxa de licença para localização e funcionamento – TLLF
taxa de licença para publicidade – TLP
taxa de serviços diversos – TSD
taxa de uso de embarcação de passeio – TUP