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São normas que regem o processo administrativo fiscal no âmbito da Prefeitura de Arraial do Cabo:
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se apenas os dias úteis; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o represente, sempre que necessário, ter vista dos processos em que for parte
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se dias corridos; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o represente, sempre que necessário, ter vista dos processos em que for parte
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se dias corridos; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o representar ter vista dos processos em que for parte durante os prazos para a apresentação de defesas ou recursos
(i) os prazos para apresentação de defesa ou contestação serão de 30 dias e serão contados considerando-se apenas os dias úteis; e (ii) é facultado ao sujeito passivo ou a quem o representar ter vista dos processos em que for parte durante os prazos para a apresentação de defesas ou recursos