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De acordo com o parágrafo único do art. 12 do Código de Posturas de Arraial do Cabo, considera-se reincidência:
a repetição de infração ao mesmo preceito normativo, pelo mesmo infrator, após decisão administrativa irrecorrível que tenha ensejado autuação anterior
a prática de nova infração, ainda que relativa a infração diversa
a reiteração de conduta infracional, ainda que pendente de julgamento definitivo no processo administrativo
a repetição de infração de qualquer natureza, ainda que antes da conclusão do procedimento administrativo anterior