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Durante fiscalização municipal, o agente constatou que um comerciante mantinha irregularidade administrativa que não implicava risco iminente à coletividade. Foi então expedida notificação preliminar, com prazo de 20 dias para regularização. O notificado, contudo, recusou-se a assinar o “ciente”, alegando que, sem sua assinatura, a notificação seria inválida e que nenhuma providência poderia ser adotada contra ele. Com base no Código de Posturas de Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
o notificado está correto, pois a ausência de assinatura invalida a notificação e impede a lavratura de auto de infração
o fiscal agiu corretamente, pois a notificação preliminar independe da assinatura do infrator, bastando a consignação da recusa no documento, sendo possível a lavratura de auto de infração se não houver regularização no prazo
a notificação é inválida, pois somente poderia ser feita por meio de auto de infração imediato
o fiscal deveria ter concedido prazo mínimo de 30 dias, sob pena de nulidade do ato