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Nos termos do Código de Posturas de Arraial do Cabo, depois de oportunizado regular prazo de defesa e proferida a decisão administrativa de primeira instância, ocorrerá a seguinte situação:
o infrator será intimado para que no prazo de 15 dias recolha o valor da penalidade ou interponha recurso à instância superior, sob pena de imediata inscrição do débito em dívida ativa
o infrator deverá recolher o valor da penalidade no prazo de 5 dias e/ou apresentar recurso no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa
para que seja possível a interposição do recurso administrativo, o infrator deverá recolher o valor da multa correspondente como garantia e, caso provido o recurso, o valor pago será devidamente devolvido
transcorrido o prazo para pagamento da multa e interposição de recurso administrativo, o infrator poderá ser inscrito em dívida ativa no prazo de 30 dias a contar da data da decisão final irrecorrível