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Em determinada sessão de cinema, foi constatado que o número de ingressos comercializados superava a lotação máxima permitida do estabelecimento. O responsável sustentou que eventual irregularidade deveria ser apurada exclusivamente pelo órgão fiscalizador de proteção ao consumidor, que a atuação no âmbito do Município de Arraial do Cabo configuraria dupla penalidade administrativa e que, em todo caso, tratar-se-ia de questão privada a ser resolvida pelos próprios consumidores. À luz do Código de Posturas de Arraial do Cabo, podemos corretamente afirmar que:
a atuação municipal é indevida, pois a fiscalização sobre venda de ingressos é de competência exclusiva dos órgãos de defesa do consumidor
a atuação municipal é legítima, pois a limitação de público visa à segurança coletiva
a infração somente poderia ser apurada mediante reclamação formal dos consumidores prejudicados
a sanção administrativa somente seria cabível se comprovado dano físico aos espectadores