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A partir da publicação do Decreto Municipal nº 4.442, de 28 de agosto de 2025, a circulação de micro-ônibus com finalidade turística foi proibida nas áreas centrais e históricas de Arraial do Cabo. A medida visa melhorar a mobilidade urbana, reduzindo os impactos no trânsito. Sobre o Decreto Municipal nº 4.442/2025, é correta a seguinte afirmativa:
os micro-ônibus estarão isentos de taxa de entrada e de circulação em Arraial do Cabo e deverão estacionar no Bolsão de Estacionamento Municipal, localizado na Rebeche, Praia Grande
a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo que poderá conceder autorização específica para casos excepcionais mediante solicitação antecipada
as restrições previstas no decreto se aplicam mesmo aos micro-ônibus de socorro e emergência e àqueles destinados a realização de transporte público de passageiros
a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que poderá conceder autorização específica para casos excepcionais mediante solicitação antecipada