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O Decreto Municipal nº 3.506/2021 regulamenta a entrada e a circulação de veículos de t...

O Decreto Municipal nº 3.506/2021 regulamenta a entrada e a circulação de veículos de turismo no Município de Arraial do Cabo, instituindo a Taxa de Autorização para Circulação (TAC). O decreto estabelece valores diferenciados para ônibus, micro-ônibus e vans, além de prever procedimentos obrigatórios para emissão da autorização. O objetivo da norma é organizar o fluxo de visitantes, reduzir impactos urbanos e garantir maior controle sobre a atividade turística no município.


Com base no Decreto Municipal nº 3.506/2021, que regulamenta o acesso e a autorização para circulação de veículos de turismo em Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:


A

a TAC é um ato do Legislativo Municipal que incentiva a entrada e a circulação de veículos turísticos no centro histórico de Arraial do Cabo


B

a emissão da TAC depende de cadastro prévio e apresentação de documentação do veículo, podendo haver redução do valor da taxa quando o grupo apresentar reserva em hospedagem, restaurante ou passeio turístico


C

as instruções de uso do estacionamento destinado aos veículos de turismo serão estabelecidas através de ato administrativo sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização


D

a TAC é exigida apenas durante a alta temporada turística, sendo dispensada a cobrança nos demais períodos do ano para todos os tipos de veículos turísticos