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O Decreto Municipal nº 3.506/2021 regulamenta a entrada e a circulação de veículos de turismo no Município de Arraial do Cabo, instituindo a Taxa de Autorização para Circulação (TAC). O decreto estabelece valores diferenciados para ônibus, micro-ônibus e vans, além de prever procedimentos obrigatórios para emissão da autorização. O objetivo da norma é organizar o fluxo de visitantes, reduzir impactos urbanos e garantir maior controle sobre a atividade turística no município.
Com base no Decreto Municipal nº 3.506/2021, que regulamenta o acesso e a autorização para circulação de veículos de turismo em Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
a TAC é um ato do Legislativo Municipal que incentiva a entrada e a circulação de veículos turísticos no centro histórico de Arraial do Cabo
a emissão da TAC depende de cadastro prévio e apresentação de documentação do veículo, podendo haver redução do valor da taxa quando o grupo apresentar reserva em hospedagem, restaurante ou passeio turístico
as instruções de uso do estacionamento destinado aos veículos de turismo serão estabelecidas através de ato administrativo sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização
a TAC é exigida apenas durante a alta temporada turística, sendo dispensada a cobrança nos demais períodos do ano para todos os tipos de veículos turísticos