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De acordo com o Código de Posturas de Andradas, no contexto da dinâmica de fiscalização, quem possui a autoridade competente para lavrar o auto de infração?
Apenas o Prefeito Municipal e o Secretário de Obras.
Os fiscais ou outros funcionários especificamente designados para isso pelo Prefeito.
Qualquer cidadão do município, desde que a infração seja flagrada em via pública.
Exclusivamente os agentes da Polícia Militar de Minas Gerais.


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