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O Estatuto de Igualdade Racial do Pará (Lei Estadual nº 9.341/2021) prevê medidas destinadas a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos raciais individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial.
Entre as medidas destinadas a promover a igualdade no campo da educação, esse Estatuto prevê:
o estabelecimento de programas de ação afirmativa exclusivos para pessoas pretas;
a contratação de professores negros para lecionar história geral da África e da população negra no Estado do Pará e no Brasil;
a inclusão, no currículo obrigatório dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, de noções de direitos quilombolas;
a reserva de no mínimo 40% das vagas a candidatos negros em escolas técnicas estaduais e instituições de ensino superior públicas mantidas pelo governo estadual;
a concessão de bolsas para que alunos negros, beneficiários dos programas de assistência social do estado, possam estudar em escolas privadas com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio.