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Dois professores de Língua Portuguesa estavam discutindo a respeito da distribuição de carga horária em sala de aula. Cada um requeria a si próprio o direito de ordem de preferência nessa distribuição. Ao consultarem o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia constataram que
cabe ao diretor da escola tal decisão, pois ele possui ampla autonomia para definir a ordem de preferência na distribuição da carga horária docente.
o docente de faixa etária maior deve ter prioridade na ordem de preferência.
o coordenador pedagógico pode dar preferência ao professor que for de sua absoluta confiança.
se deve levar em conta aquele professor que for mais bem avaliado pelos alunos da escola.
se deve levar em conta aquele que possui o maior tempo de serviço em efetiva regência de classe na escola.


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