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O processo administrativo tributário do Estado de Mato Grosso encontra-se disciplinado, parcialmente, nó Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.212, de 20 de março de 2014, e na Lei Ordinária estadual nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, cujos dispositivos, em sua maior parte, foram revogados. Por sua vez, a Lei Ordinária estadual nº 7.692, de 27 de setembro de 2019, regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de Mato Grosso.
Diante das afirmações acima e considerando os motivos de sua edição, as normas da Lei Ordinária nº 7.692/2019
deverão ser aplicadas ao processo administrativo tributário mato-grossense, em matéria de prazos, em substituição à aplicação das normas que se encontram no RICMS/MT e na Lei estadual nº 8797/2008.
poderão ser aplicadas ao processo administrativo tributário mato-grossense, em matéria de prazos, em substituição à aplicação das normas que se encontram no RICMS/MT.
poderão ser aplicadas integralmente ao processo administrativo tributário mato-grossense, em substituição à aplicação das normas que se encontram no RICMS/MT e na Lei estadual nº 8.797/2008.
deverão ser aplicadas integralmente ao processo administrativo tributário mato-grossense, em substituição à aplicação das normas que se encontram no RICMS/MT e na Lei estadual nº 8.797/2008.
serão aplicadas, subsidiariamente, aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica, observada a hierarquia das normas jurídicas.