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O servidor terá direito à licença para atividade política durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, conforme dispuser a legislação regente. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 005/2021, a licença para atividade política será concedida:
Com remuneração em dobro.
Com remuneração pela metade.
Sem prejuízo da remuneração.
Sem remuneração.