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A gratificação por nível superior será paga ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, sendo calculada sobre o vencimento padrão do cargo e não cumulável com outra de mesma natureza. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 005/2021, observados os requisitos da lei, o percentual da gratificação concedida ao servidor que possuir título de mestrado em carreira vinculada ao cargo corresponde a:
5%
10%
15%
20%