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A Lei nº 3.431/01 estabelece regras sobre a direção do Hospital Santa Terezinha e das demais unidades que integram a estrutura da Fundação, bem como sobre a criação de quadros de pessoal e a indicação de funções de supervisão. Com base nessas disposições, assinale a alternativa INCORRETA.
O Hospital Santa Terezinha e as demais unidades da Fundação terão diretorias próprias, com membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Erechim.
A diretoria do Hospital Santa Terezinha contará com a função de Diretor Hospitalar.
As unidades da estrutura organizacional ou contratual vinculados a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim que necessitarem de supervisão, gerência ou coordenação serão de indicação da Direção Executiva da Fundação Hospital Santa Terezinha de Erechim.
As funções de supervisão, gerência ou coordenação das unidades vinculadas à Fundação serão indicadas pela Câmara de Vereadores.


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