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De acordo com a Lei Municipal nº 3.431/01, que autoriza a criação da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, a personalidade jurídica da fundação e a representação do Município no ato de instituição ocorrem, respectivamente, quando:
houver publicação do ato constitutivo em órgão oficial, sendo o Município representado pelo Presidente da Câmara Municipal.
ocorrer a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo o Município representado pelo Prefeito Municipal.
houver registro do ato constitutivo em cartório de títulos e documentos, sendo o Município representado pelo Procurador-Geral do Município.
ocorrer homologação administrativa do ato constitutivo pelo Poder Executivo, sendo o Município representado pelo Secretário Municipal da Saúde.


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