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De acordo com o art. 13 da Lei Complementar nº 78/2011, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará. NÃO faz(em) parte da estrutura organizacional da Administração Tributária
o Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará – CONSAT.
o Centro de Pesquisa e Análise Fiscal.
os Órgãos Judicantes e Normativos da Administração Tributária e Não Tributária.
os Órgãos de Julgamento de primeira e segunda instância.
os Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária.