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A Lei nº 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, trata do direito de petição. Dentre as hipóteses previstas na lei sobre esse direito, está assegurado(a) ao servidor
o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade, salvo se decorrente de abuso de poder, por exigir processo judicial próprio.
a obtenção de comprovantes em defesa de direitos e esclarecimento de situações, se de interesse público ou particular.
a obtenção de certidões em defesa de direitos e esclarecimento de situações, se de interesse público.
o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
a obtenção de declarações em defesa de direitos e esclarecimento de situações, se de interesse privado ou público.