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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Valparaíso de Goiás, são requisitos para a criação de Distritos
a existência na área do novo Distrito de, no mínimo, quatro mil habitantes e dois mil eleitores e a existência de, no mínimo, trezentas moradias, escola pública e posto de saúde.
a existência na área do novo Distrito de, no mínimo, cinco mil habitantes e três mil eleitores e a existência de, no mínimo, seiscentas moradias, escola pública e posto de saúde.
a existência na área do novo Distrito de, no mínimo, dez mil habitantes e cinco mil eleitores e a existência de, no mínimo, quinhentas moradias, escola pública e posto de saúde.
a existência na área do novo Distrito de, no mínimo, cinco mil habitantes e dois mil eleitores e a existência de, no mínimo, quinhentas moradias, escola pública e posto de saúde.