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São considerados profissionais de nível médio, habilitados a projetar e construir no município, os técnicos de 2º grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade "Edificações", designados Técnicos em Edificações no Cadastro Específico da Prefeitura com registro de suas atribuições. Este profissional, habilitado e cadastrado, poderá projetar e construir edificações residenciais térreas, que não constituam conjuntos, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estrutura de concreto armado ou metálica de até quantos metros quadrados de área construída?
70 m2.
80 m2.
90 m2.
100 m2.