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Considerando o disposto na Lei Complementar nº 741/2019, que trata da estrutura organizacional básica e do modelo de gestão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, é correto afirmar que, no âmbito da administração pública direta:
As autarquias e as fundações públicas integram a administração pública direta.
Integram a administração pública direta do Poder Executivo as Secretarias de Estado, o Gabinete do Governador e o Gabinete do Vice-Governador.
Somente as Secretarias de Estado integram a administração pública direta, excluídos os gabinetes funcionais.
A administração pública direta compreende exclusivamente órgãos com autonomia administrativa e financeira.
A administração pública direta exclui a figura do Gabinete do Vice-Governador.