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Sobre a autorregularização fiscal do contribuinte no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará é correto afirmar o seguinte:
a autorregularização fiscal não é correlacionada na Lei estadual dos procedimentos administrativos tributários como uma espécie de denúncia espontânea.
considerando o direito do contribuinte à denúncia espontânea, o contribuinte deverá ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, ficando a salvo das penalidades previstas na legislação do tributo, ainda que opte por não sanar a irregularidade no prazo indicado na comunicação.
o contribuinte não poderá́ ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, ficando a salvo das penalidades previstas na legislação de regência do tributo, pois isso fere o princípio da indisponibilidade dos bens públicos.
a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, o contribuinte poderá́ ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, ficando a salvo das penalidades previstas na legislação do tributo, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação.
o contribuinte, para ser comunicado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas na legislação de regência do tributo, ainda que não sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação, precisa conseguir certidão positiva com efeitos de negativa.


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