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Caso uma fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte,
se houver infração, o Auto de Infração e Notificação Fiscal será lavrado com redução de multa e de juros em 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
o prazo da ação fiscal será renovado automaticamente, notificando-se o contribuinte da continuidade da fiscalização, impedindo-o de realizar denúncia espontânea.
a ação fiscal será imediatamente arquivada mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
será reduzido pela metade o prazo da Fazenda Pública estadual para o fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações do interesse do contribuinte.
será restabelecida a espontaneidade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, do contribuinte jurisdicionado na unidade fazendária de grandes contribuintes para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto.


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