

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As notificações e intimações ao sujeito passivo sobre lançamentos, decisões ou juntadas de documentos aos expedientes consideram-se feitas
quando pessoal, dez dias após a data da respectiva assinatura pelo sujeito passivo no instrumento, expediente ou termo.
quando realizadas pelo Domícilio Eletrônico do Contribuinte – DEC –, na data da consulta ao teor da comunicação eletrônica ou, caso esta não ocorra, em dez dias, contados da data da expedição.
quando por edital, trinta dias após a data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
quando por remessa por via postal, quinze dias após o recebimento do instrumento no domicílio fiscal do contribuinte.
em qualquer modalidade, quarenta e cinco dias após a ciência inequívoca pelo sujeito passivo do teor do instrumento, expediente ou termo.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.