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As notificações e intimações ao sujeito passivo sobre lançamentos, decisões ou juntadas...

As notificações e intimações ao sujeito passivo sobre lançamentos, decisões ou juntadas de documentos aos expedientes consideram-se feitas


A

quando pessoal, dez dias após a data da respectiva assinatura pelo sujeito passivo no instrumento, expediente ou termo.


B

quando realizadas pelo Domícilio Eletrônico do Contribuinte – DEC –, na data da consulta ao teor da comunicação eletrônica ou, caso esta não ocorra, em dez dias, contados da data da expedição.


C

quando por edital, trinta dias após a data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.


D

quando por remessa por via postal, quinze dias após o recebimento do instrumento no domicílio fiscal do contribuinte.


E

em qualquer modalidade, quarenta e cinco dias após a ciência inequívoca pelo sujeito passivo do teor do instrumento, expediente ou termo.