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A alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD – no Estado do Pará
variará de dois a seis por cento na transmissão de bens ou direitos decorrentes de sucessão hereditária, a depender do valor da base de cálculo.
será definida de acordo com Convênio celebrado por decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal representados em reunião para a qual tenham sido convocados os representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
é fixada pelo Senado Federal.
será fixa de quatro por cento na transmissão de bens ou direitos decorrentes de sucessão hereditária.
variará de dois a seis por cento na transmissão por meio de doações com ou sem encargos, a depender do valor da base de cálculo.