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É considerado contribuinte do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD – no Estado do Pará
nas transmissões “causa mortis”, o espólio do “de cujus”.
nas doações, o doador, se o donatário for domiciliado no Estado do Pará.
no fideicomisso, o fiduciário.
na cessão de herança ou de bem ou direito a título não onero, o cedente.
na substituição do fideicomisso, o fiduciário.


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