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O pagamento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – do Estado do Pará
deverá ocorrer anualmente até o último dia útil do exercício financeiro.
será acrescido de multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da taxa devida quando for exigido em auto de infração.
será devido pela pessoa física ou jurídica, inclusive microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.
será cobrado mediante alíquota ad valorem sobre o valor de mercado equivalente a tonelada de minério extraído.
será acrescido de multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor da taxa devida por dia de atraso, até o limite de 12% (doze por cento), quando não exigido em auto de infração.


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