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O pagamento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesqui...

O pagamento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – do Estado do Pará


A

deverá ocorrer anualmente até o último dia útil do exercício financeiro.


B

será acrescido de multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da taxa devida quando for exigido em auto de infração.


C

será devido pela pessoa física ou jurídica, inclusive microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.


D

será cobrado mediante alíquota ad valorem sobre o valor de mercado equivalente a tonelada de minério extraído.


E

será acrescido de multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor da taxa devida por dia de atraso, até o limite de 12% (doze por cento), quando não exigido em auto de infração.