

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a base de cálculo do ICMS do Estado do Pará é correto afirmar o seguinte:
nas hipóteses de omissão de saídas de mercadorias ou de prestações de serviço, terá seu valor arbitrado discricionamente, com base em valores correntes de mercado das mercadorias ou das prestações de serviço.
no desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior, será considerado o valor da mercadoria constante no documento de importação sem quaisquer acréscimos.
o valor do IPI integrará a base de cálculo do imposto estadual, quando a operação for realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização e configurar fato gerador de ambos os impostos.
o montante do próprio imposto será excluído do cômputo da base de cálculo, devendo seu valor constar dos documentos fiscais para fins de controle.
na saída de mercadoria efetuada pelo industrial ou pelo prestador do serviço, em retorno ao estabelecimento que a tiver remetido para industrialização, beneficiamento ou processos similares, a base de cálculo do ICMS é o valor acrescido relativo à industrialização ou serviço.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.