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O diferimento do ICMS do Estado do Pará

O diferimento do ICMS do Estado do Pará


A

será mantido na saída da mercadoria para outro Estado da federação ou para o exterior.


B

é o instituto tributário através do qual o momento do recolhimento do imposto incidente é postergado para evento futuro indicado em legislação tributária, sendo a responsabilidade do recolhimento do imposto transferida para o contribuinte que promover tal evento.


C

será aplicado nas operações ou prestações realizadas ou destinadas a contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.


D

implica a possibilidade de se compensar o que for devido de ICMS em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante anteriormente cobrado por este ou outro Estado.


E

dispensa o responsável pelo recolhimento do ICMS do cumprimento de escrituração fiscal das operações sujeitas ao instituto.