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Os saldos credores acumulados do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), referidos no art. 55-A da Lei Estadual nº 5.530/1989,
poderão ser imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado, sujeitando essa imputação à prévia autorização da pessoa titular da Secretaria de Estado da Fazenda.
deverão ser apropriados à razão de um quarenta e oito avos por mês.
deverão obedecer à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas.
poderão ser transferidos a outros contribuintes do mesmo Estado ou de outros Estados, desde que observados os critérios da legislação estadual.
poderão ser transferidos, nas condições definidas em regulamento, a outros contribuintes do mesmo Estado.


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