Imagem de fundo

Observada a disciplina do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Merc...

Observada a disciplina do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – contida na Lei Estadual nº 5.530/1989, é correto afirmar o seguinte:


A

o montante do próprio imposto integra a base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.


B

o valor dos descontos concedidos sob condição não integra a base de cálculo do imposto.


C

o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada, integra a base de cálculo do imposto.


D

nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do destinatário ou tomador.


E

o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado, não integra a base de cálculo.