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Sobre o Processo Administrativo Tributário, consoante Lei Estadual nº 6.182/98, é correto afirmar o seguinte:
a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, apresentada por escrito à repartição fazendária que jurisdicionar o domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada, se for o caso, do pagamento ou parcelamento do tributo devido, inclusive os acréscimos decorrentes da mora.
a autoridade fiscal deverá lavrar termo de sujeição passiva solidária contra sócio e administradores na infringência à legislação tributária quando o valor do crédito tributário de sua responsabilidade for superior a 50.000 (cinquenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
a comunicação realizada pelo DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte – será considerada editalícia para todos os efeitos legais e efetivada no dia em que o sujeito passivo ou procurador acessar eletronicamente o seu teor.
a impugnação será indeferida quando o sujeito passivo requerer parcelamento, desistir da impugnação administrativa ou propuser ação judicial que tenha o mesmo objeto da impugnação.
das decisões da Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários que derem à legislação interpretação divergente, cabe recurso de reconsideração ao Pleno, com efeito suspensivo.


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