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A respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos...

A respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, tratado na Lei Estadual nº 6.017/1996, é correto afirmar o seguinte:


A

em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final, o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte à importação.


B

em se tratando de veículo de propriedade de empresa locadora que foi registrado anteriormente em outro Estado, o fato gerador ocorre na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território paraense.


C

há incidência do IPVA em relação aos veículos automotores caracterizados como máquinas agrícolas.


D

quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador, a base de cálculo do tributo é o valor divulgado em tabelas elaboradas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.


E

a existência de crédito tributário oriundo do IPVA, em relação a veículo automotor, não impede o sujeito passivo devedor de promover a alienação ou oneração do veículo.