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Gilberto estava com sua condição de segurado suspensa em razão de deixar de contribuir para o Mato Grosso do Sul Previdência (MSPREV) por mais de três meses consecutivos, estando o direito ao benefício que recebia como segurado suspenso há dois meses, quando veio a óbito. De acordo com a Lei Estadual nº 3.150/2005 (Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul MSPREV), os benefícios devidos aos seus dependentes
não serão deferidos, pois somente seria possível o deferimento desses benefícios se o direito ao benefício de Gilberto estivesse suspenso há, no máximo, trinta dias, caso em que seria permitida a quitação do débito pelos dependentes, sem necessidade de atualização monetária e juros de mora.
serão deferidos, desde que requeridos na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, após o recolhimento das quantias em atraso, sem necessidade de atualização monetária ou juros de mora.
serão deferidos, desde que requeridos na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, sem necessidade de recolhimento das quantias em atraso.
não serão deferidos, por não ser possível o recolhimento das quantias em atraso pelos dependentes após a morte do segurado.
serão deferidos, desde que requeridos na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, após o recolhimento das quantias em atraso, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora.


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