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Sobre o tema “denúncia espontânea”, nos termos da Lei nº 6.182/98, que dispõe sobre os ...

Sobre o tema “denúncia espontânea”, nos termos da Lei nº 6.182/98, que dispõe sobre os Procedimentos Administrativo-Tributário no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:


A

a apresentação de denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infração e pelos juros de mora, uma vez que o instituto visa premiar o infrator que admite e confessa seu ilícito perante o Fisco.


B

o procedimento de autorregularização, por caracterizar o início de procedimento administrativo, afasta o instituto da denúncia espontânea, mas exclui as penalidades previstas na legislação de regência do tributo, desde que o contribuinte sane a irregularidade no prazo indicado na comunicação.


C

a Consulta Tributária produz efeito de denúncia espontânea, em relação a débito vencido, até a data da ciência de sua solução pelo sujeito passivo, desde que, no prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação da solução, o sujeito passivo efetue o pagamento do tributo, se devido, inclusive com os acréscimos decorrentes da mora.


D

ressalvada a falta de entrega de declaração pelo sujeito passivo, é cabível a apresentação de denúncia espontânea referente ao não-cumprimento de obrigação principal ou acessória, desde que apresentada apenas uma vez dentro do mesmo exercício financeiro, e cumprida, impreterivelmente, em 30 (trinta) dias após a sua apresentação.


E

o sujeito passivo que envia a declaração, mas não recolhe o imposto devido, pode se valer do instituto da denúncia espontânea, desde que apresente o pedido e providencie o recolhimento do imposto, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após sua apresentação.