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Sobre “Taxa” na legislação tributária do Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
é isenta, do pagamento de Taxa, a Consulta Tributária formulada por Órgão da Administração Pública Direta e Indireta.
a Taxa paga pela renovação de Regime Especial é condicionada ao efetivo deferimento do pedido apresentado à repartição fiscal, considerando tratar-se de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) poderá ser reduzida para melhorar a qualidade do uso sustentável de água, caso empregado na produção da cadeia alimentícia.
na extração de minério de cobre, o valor da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) será de até 110 (cento e dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por quilo.
para os fins de apuração do valor a ser recolhido a título de TFRM, o contribuinte deverá enviar declaração mensal à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), informando a quantidade de mineral ou minério extraído, e recolher este tributo até o último dia útil do mês seguinte.