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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é de competência estadual ...

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é de competência estadual e, no Pará, é correto afirmar que é concedida a isenção:


A

aos veículos automotores elétricos ou híbridos, novos ou usados, de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cujo valor seja o constante da nota fiscal do veículo novo, em primeira aquisição.


B

aos veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros, como táxi, condicionado a que seu proprietário seja profissional autônomo habilitado no ramo, há pelo menos dois anos, e detenha a propriedade de apenas um veículo para exercício desta atividade.


C

às motocicletas e às motonetas novas e usadas de até 200 cilindradas, desde que seu proprietário não possua outro veículo automotor, sendo de forma integral para os veículos automotores que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos 2 (dois) exercícios.


D

aos veículos pertencentes às instituições consideradas de utilidade pública ou privada, com finalidade filantrópica.


E

aos veículos de propriedade, ou cuja posse detenha em decorrência de contrato mercantil - “leasing”, às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa, média ou profunda, Síndrome de Down ou autistas, limitada a isenção a um veículo por propriedade.